Racismo ainda aparece no dia a dia e, quando passa de atitude para crime, a Justiça tem um caminho claro. Se alguém faz comentários, gestos ou atos que discriminam por cor, raça ou origem, isso pode ser enquadrado na Lei nº 7.716/89. O importante é saber exatamente quando a situação vira crime e o que você pode fazer.
A Lei nº 7.716/89 define crime de racismo como impedir ou dificultar o acesso de pessoa ou grupo a serviço, local de trabalho, educação ou saúde por motivo racial. Também inclui incitação ao preconceito, prática de discriminação e qualquer manifestação que ofenda a dignidade de indivíduos ou grupos.
As penas vão de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem comete o crime. Se o ato resultar em lesão corporal, a pena pode ser aumentada. Quando a violência ocorre em ambiente público ou institucional, a lei ainda permite o aumento de até um terço da pena.
Existe ainda a Lei nº 9.465/97, que trata do crime de apologia ao nazismo e de incitação ao preconceito, e a Constituição Federal, que garante a igualdade de todos perante a lei. Esses diplomas reforçam a ideia de que o racismo não é só uma questão moral, mas também penal.
Se você foi vítima ou presenciou um ato de racismo, a denúncia pode ser feita de duas formas principais: na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público. A Delegacia Especializada em Crimes de Racismo (DECR) aceita registro de ocorrências presencialmente, por telefone (Disque 180) ou online, por meio do site da Polícia Civil do seu estado.
Para tornar a denúncia mais forte, reúna provas: capturas de tela, áudios, vídeos ou testemunhos. Anote datas, horários e nomes das pessoas envolvidas. Quanto mais detalhes, mais fácil será para as autoridades investigarem.
O Ministério Público também pode ser acionado diretamente, especialmente se o caso envolver instituições públicas ou privadas. Eles têm poder para abrir Inquérito Civil e buscar medidas preventivas, como a suspensão de eventos ou a mudança de políticas internas.
Não deixe o medo impedir a ação. O Brasil tem mecanismos de proteção às vítimas, como o Programa de Apoio à Vítima do Crime (PAVC), que oferece orientação psicológica e jurídica.
Em resumo, o crime de racismo tem definição legal clara, penas que podem chegar a cinco anos e um caminho de denúncia estruturado. Conhecer seus direitos e saber como agir são passos fundamentais para combater esse tipo de violência. Se estiver em dúvida, procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direitos humanos – eles podem orientar sem custos.
Fique atento, compartilhe informação e ajude a construir um ambiente onde todos sejam respeitados, independentemente da cor ou origem.
Uma advogada de 43 anos foi presa por suspeita de injúria racial contra três funcionários de um bar em Campinas. O incidente ocorreu após ela quebrar um copo e ser solicitada a colocar os sapatos. Ela utilizou termos racistas e agrediu fisicamente um dos funcionários e um policial. A investigação está em andamento.